O trabalho remoto, apesar de ter tido um aumento significativo durante a pandemia, está passando por um processo de reavaliação por parte das empresas, com algumas retornando ao trabalho presencial ou adotando modelos híbridos.
No entanto, o trabalho remoto ainda é uma realidade para muitos empregados e empregadores no país. Nesse contexto, muitas empresas enfrentam o desafio: como controlar a jornada de trabalho em home office e evitar horas extras não autorizadas?
Através do presente texto, explicaremos as obrigações legais das empresas, os métodos válidos para registro de jornada e as melhores práticas para evitar problemas trabalhistas no regime de teletrabalho.
1. O Home Office e a Legislação Trabalhista
A CLT regulamenta o teletrabalho (incluído o home office), estabelecendo que:
- A modalidade de teletrabalho deve constar expressamente no contrato individual de trabalho, que deve trazer também as atividades que serão realizadas pelo empregado;
- O contrato de trabalho deve prever de quem será a responsabilidade de prover os equipamentos e infraestrutura necessários ao teletrabalho;
- É de responsabilidade do empregador instruir os empregados quanto às precauções a tomar a fim de evitar doenças e acidentes de trabalho no regime de teletrabalho.
2. Preciso controlar a jornada do empregado que trabalha remotamente e pagar as eventuais horas extras?
O teletrabalho foi incluído na exceção do regime de jornada de trabalho do art. 62 da CLT, o qual lista os casos em que o empregado não fica sujeito ao limite de jornada e ao controle de horários estabelecido.
O inciso III do mencionado dispositivo legal, com a redação que lhe foi dada pela Lei 14.442/2022, estabelece que:
“Art. 62 – Não são abrangidos pelo regime previsto neste capítulo:
III – os empregados em regime de teletrabalho que prestam serviço por produção ou tarefa.” (destaques acrescidos)
Mas é importante ressaltar que, a partir da vigência da MP nº 1.108, de 25 de março de 2022, que foi convertida na Lei nº 14.442, de 2 de setembro de 2022, passou-se a exigir que, além do teletrabalho, esses empregados prestem serviços por produção ou tarefa, para que se configure a exceção ao direito de receber horas extras.
Assim, os demais empregados que trabalham no regime de teletrabalho estão incluídos no regime de horas extras, devendo ter a jornada controlada.
2. Como Controlar a Jornada no Home Office?
Para evitar passivos trabalhistas, as empresas devem adotar métodos eficientes de controle. Algumas opções válidas são:
a) Sistemas de Ponto Eletrônico Virtual
- Devem ser confiáveis e auditáveis para evitar fraudes.
b) Registro por Login em Sistemas Corporativos
- Monitoramento via acesso a e-mails corporativos, ERPs ou softwares internos;
- É necessário gerar um relatório do tempo trabalhado para apurar eventual hora extra.
3. Como Evitar Horas Extras Não Autorizadas?
Muitas empresas enfrentam ações trabalhistas sob a alegação de trabalho fora do horário sem pagamento. Para prevenir isso:
a) Estabeleça Políticas Claras
- Deixe no contrato ou em normas internas:
- Horários fixos de trabalho (se aplicável).
- Proibição de responder e-mails/chamadas fora do expediente, exceto em emergências.
b) Exija Pré-Autorização para Horas Extras
- Implemente um sistema de aprovação para trabalho adicional.
- Registre todas as horas extras e pague corretamente (ou conceda banco de horas).
c) Capacite Gestores e Funcionários
- Treine líderes para não demandar tarefas após o horário.
- Oriente colaboradores a registrar corretamente sua jornada.
d) Mantenha Provas em Caso de Ação Trabalhista
- Armazene logs de acesso, e-mails e registros de ponto.
- Em caso de ação trabalhisra, a empresa pode usar esses dados para comprovar que não houve horas extras não pagas.
4. Conclusão: Proteja-se de Passivos Trabalhistas
O home office veio para ficar, mas exige adaptações na gestão trabalhista. Para evitar problemas:
✅ Registre a jornada;
✅ Deixe as regras claras no contrato;
✅ Monitore o trabalho remoto com ferramentas confiáveis;
✅ Evite demandas não autorizadas fora do expediente.
Se sua empresa ainda não tem uma política segurapara o home office, é imprescindível revisar as práticas e se adequar à legislação.
Caso precise de auxílio jurídico para implementar essas medidas, conte conosco!