Desde a Reforma Trabalhista (Lei nº 13.467/2017), as regras sobre contribuições sindicais e assistenciais patronais sofreram mudanças significativas. Muitas empresas ainda têm dúvidas sobre a obrigatoriedade desses pagamentos e os riscos de inadimplência. Neste artigo, esclarecemos as principais alterações e como garantir conformidade com a legislação.
1. Contribuição Sindical Patronal:
Antes da reforma, a contribuição sindical patronal era obrigatória para todas as empresas, independentemente de filiação ao sindicato. Porém, com a nova redação do artigo 578 da CLT, o recolhimento só pode ocorrer se houver autorização prévia, expressa e individual da empresa.
O que isso significa na prática?
- O pagamento não é mais exigível pelo sindicato.
- A empresa só deve recolher se manifestar formalmente sua concordância.
- Não há obrigatoriedade, mesmo que haja previsão em convenção coletiva.
2. Contribuição Assistencial Patronal:
Diferentemente da contribuição sindical, a contribuição assistencial pode ser cobrada das empresas, mas apenas sob condições específicas:
- Previsão em norma coletiva: deve estar expressamente prevista em convenção ou acordo coletivo;
- Direito de oposição: a empresa deve ter a possibilidade de se opor formalmente ao pagamento (assim como já ocorre com os empregados).
Posicionamento do TST:
A 2ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) confirmou que, se não houver direito de oposição, a cobrança é considerada inválida (RR-20957-42.2015.5.04.0751, 26/04/2024).
O que fazer ao receber uma cobrança?
- Se a empresa NÃO é filiada ao sindicato: recomenda-se apresentar oposição formal, mesmo que a norma coletiva não mencione essa possibilidade;
- Se a empresa É filiada: o pagamento é considerado obrigatório.
Conclusão:
As mudanças trazidas pela Reforma Trabalhista reduziram a obrigatoriedade da contribuição sindical, mas é fundamental que as empresas analisem com atenção as cobranças assistenciais para evitar questionamentos e cobranças por parte dos sindicatos.
Se sua empresa recebeu cobranças sindicais ou assistenciais e precisa de orientação jurídica, entre em contato conosco. Nossa equipe especializada em Direito Trabalhista está à disposição para assessorar sua empresa e evitar passivos trabalhistas.
Sócio. Atua nas áreas Societária, Cível, Empresarial e Terceiro Setor.