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CONTRIBUIÇÃO SINDICAL E ASSISTENCIAL PATRONAL: O QUE É DEVIDO?

Desde a Reforma Trabalhista (Lei nº 13.467/2017), as regras sobre contribuições sindicais e assistenciais patronais sofreram mudanças significativas. Muitas empresas ainda têm dúvidas sobre a obrigatoriedade desses pagamentos e os riscos de inadimplência. Neste artigo, esclarecemos as principais alterações e como garantir conformidade com a legislação.

1. Contribuição Sindical Patronal:

Antes da reforma, a contribuição sindical patronal era obrigatória para todas as empresas, independentemente de filiação ao sindicato. Porém, com a nova redação do artigo 578 da CLT, o recolhimento só pode ocorrer se houver autorização prévia, expressa e individual da empresa.

O que isso significa na prática?

  • O pagamento não é mais exigível pelo sindicato.
  • A empresa só deve recolher se manifestar formalmente sua concordância.
  • Não há obrigatoriedade, mesmo que haja previsão em convenção coletiva.

2. Contribuição Assistencial Patronal:

Diferentemente da contribuição sindical, a contribuição assistencial pode ser cobrada das empresas, mas apenas sob condições específicas:

  • Previsão em norma coletiva: deve estar expressamente prevista em convenção ou acordo coletivo;
  • Direito de oposição: a empresa deve ter a possibilidade de se opor formalmente ao pagamento (assim como já ocorre com os empregados).

Posicionamento do TST:

A 2ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) confirmou que, se não houver direito de oposição, a cobrança é considerada inválida (RR-20957-42.2015.5.04.0751, 26/04/2024).

O que fazer ao receber uma cobrança?

  • Se a empresa NÃO é filiada ao sindicato: recomenda-se apresentar oposição formal, mesmo que a norma coletiva não mencione essa possibilidade;
  • Se a empresa É filiada: o pagamento é considerado obrigatório.

Conclusão:

As mudanças trazidas pela Reforma Trabalhista reduziram a obrigatoriedade da contribuição sindical, mas é fundamental que as empresas analisem com atenção as cobranças assistenciais para evitar questionamentos e cobranças por parte dos sindicatos.

Se sua empresa recebeu cobranças sindicais ou assistenciais e precisa de orientação jurídica, entre em contato conosco. Nossa equipe especializada em Direito Trabalhista está à disposição para assessorar sua empresa e evitar passivos trabalhistas.

Maurício Junqueira - Lacerda e Junqueira Advogados
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Sócio. Atua nas áreas Societária, Cível, Empresarial e Terceiro Setor.

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